Desembargador considerou que igreja deve fornecer segurança aos fiéis. Igreja Universal do Reino de Deus informou que está analisando o processo.
Uma religiosa ganhou uma indenização de R$ 3 mil por dano moral depois de tropeçar em um fio e cair durante um culto religioso na Igreja Universal do Reino de Deus, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A decisão, em 2ª instância, é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e ainda cabe recurso.
O acidente aconteceu em 2006. A mulher conta no processo que, durante a cerimônia, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, ela teria tropeçado em um fio que estava solto, o que teria feito com que ela se desequilibrasse e caísse, sofrendo, segundo ela, diversas lesões.
Procurado pela G1, o departamento jurídico da Igreja Universal informou que ainda está analisando o processo.
O relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.
"É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis", completou.
Na 1ª Instância, o pedido da autora da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.
Fonte: G1
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