Assine a
Newsletter
Semanal

Nome
Email

Receba
Atualizações
Diárias

Email
Inscreva-se
Mostrando postagens com marcador Teologia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Teologia. Mostrar todas as postagens

terça-feira, outubro 19, 2010

Graça irresistível ou preveniente?



Bispo Ildo Mello

Li um interessante texto do Dr. Adrian Rogers a respeito do embate histórico entre arminianos e calvinistas. Ele começa afirmando que um cego precisa mais do que de luz para ser capaz de enxergar. E, que, quando jovem, costumava pensar que o seu papel como pregador era apenas o de ensinar o caminho da salvação para as pessoas. Mas logo percebeu que para uma pessoa cega a quantidade de luz é indiferente. Portanto, assim como é preciso mais do que luz para que um cego possa ver, assim também é necessário mais do que a pregação para que as pessoas possam ser salvas, pois somente o Espírito Santo pode convencer o homem do pecado, da justiça e do juízo. Por esta razão a igreja deve orar sem cessar em favor da conversão de almas, sabedora da dependência que temos da unção do Senhor para abrir os olhos dos cegos para a realidade do Evangelho de Cristo.
.
Ele arremata dizendo que o homem caído é cego espiritualmente e, portanto, carece de visão. Como ouvimos que não há quem busque a Deus, aprendemos das Escrituras que Deus toma a iniciativa de procurar o homem, que é exatamente os Evangelhos mostram Jesus fazendo quando o descreve buscando (Lucas 19:10),chamando (João12:32) e batendo a porta do coração do perdido (Apocalipse 3:20). Sendo assim, é o Espírito Santo quem convence o homem (João 16:8), dando pontadas no coração (At 26:14), compulgindo o coração (Atos 2:37), e promovendo a abertura do coração para que este possa ser capaz de responder positivamente ao Evangelho (Atos 16:14).
.
Esta é a iluminação da Graça Preveniente, que não deve ser confundida com a regeneração. Porque a Iluminação lida com o velho coração, enquanto a regeneração tem a ver com o novo coração. Em João 1:9 lemos que Jesus é verdadeira luz que, vindo ao mundo, ilumina a todo homem. Paulo afirma que o Evangelho é a Luz através da qual o Espírito Santo abre os olhos dos homens (Romanos 10:17). Um homem é iluminado a fim de receber o Evangelho. Um homem é regenerado depois de ter sido selado em Cristo (Efésios 1:13). A regeneração se dá através do lavar renovador do Espírito Santo (Tito 3:5), momento em que nos tornamos "novas criaturas" em Cristo (2 Coríntios 5:17), nascidas de novo, com um "coração novo" e um "espírito novo" (Ezequiel 36:26). O calvinismo, ao contrário, ignora o claro ensino de Efésios 1:13, para ensinar erroneamente que os homens são previamente escolhidos por Deus para a salvação, de modo que o chamado e a graça sejam irresistíveis para o grupo dos predestinados. Assim, fica manifesta a clara diferença entre a graça preveniente do arminianismo e graça irresistível do calvinismo.

Questões:
.
O calvinismo ensina que antes de crer e ser salvo é preciso ser previamente escolhido e estar preliminarmente posicionado em Cristo. Seria, então, possível estar em Cristo antes de ser salvo? Bem, para o arminiano, a ordem dos eventos está claramente apresentada em Ef 1:13, que ensina que primeiro é preciso ouvir o Evangelho, que é uma condição para se poder crer, que, por sua vez, é uma condição para receber o selo regenerador do Espírito. A fé vem através de ouvir a Palavra do Evangelho (Rm 10:17). Assim, o arminiano quer saber como o calvinista pode ensinar ser possível alguém estar em Cristo antes mesmo de crer e ser selado pelo Espírito?
.
Rm 8.1 diz que não há nenhuma condenação para os que estão em Cristo Jesus e sabemos também que os que não crêem estão debaixo da condenação (Jo 3.18). Sendo assim, seria contraditório afirmar que um incrédulo estaria em Cristo antes mesmo de sua conversão.
.
Se a graça fosse irresistível, como Saulo de Tarso teria sido capaz de recalcitrar contra os aguilhões? (Veja Atos 26:14). E se a graça fosse irresistível, como poderia ser possível a queda e a perdição de que cristãos verdadeiros que tiveram os seus olhos iluminados para verem e experimentarem o dom celestial de modo a terem se tornado participantes do Espírito Santo, e de terem também provado a boa palavra de Deus e os poderes do mundo vindouro (Hb 6.4-6)?
.
Santidade e perseverança são necessárias para evitar a remoção do candelabro (Ap 2.5), para garantir o acesso ao fruto da árvore da vida (Ap 2.7), receber a coroa (Ap 2.10), escapar da segunda morte (Ap 2.11) do juízo da espada (Ap 2.16), do risco de ser vomitado (Ap 3.16) e de ter seu nome riscado (Ap 3.5). E o que dizer também de textos como Hb 6.4-8; 10.26-31; 12.14-15; 1 Co 9:27; 2 Pe 1; 3.17-18 e Jo 15.6?
.
"Portanto, amados, sabendo disso, guardem-se para que não sejam levados pelo erro dos que não têm princípios morais, nem percam a sua firmeza e caiam. Cresçam, porém, na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A ele seja a glória, agora e para sempre! Amém" (2 Pe 3.17 e 18).

No amor do Senhor,
Bispo Ildo Mello

Bispo José Ildo Swartele de Mello
Casado com Ana Cristina, pai de três filhos: Samuel, Daniel e Rafael, é também Professor de Teologia, Escatologia e Evangelização na Faculdade Metodista Livre. Formado em Bacharel pela Faculdade Metodista Livre, cursou Mestrado em Teologia na Faculdade Teológica Batista de São Paulo e fez Doutorado em Ministério na Faculdade Teológica Sul Americana. Pastor desde 1986 (Cidade Ademar 86-88; Vila Guiomar 89; Vila Bonilha 90-97, Aeroporto 98-2004), serve atualmente como Pastor da Imel de Mirandópolis, como Bispo da Igreja Metodista Livre do Brasil e como presidente do Concílio Mundial de Bispos.
.
______
Fontes:
Foto: Rev. José Ildo Swartele de Mello na cerimônia de consagração e instalação a primeiro Bispo Nacional da Igreja Metodista Livre em 2003.


Retirado do blog Ideário Arminiano

quinta-feira, setembro 23, 2010

A Prática do Dízimo na Igreja



Embora as tradições judaicas impusessem a Israel a prática do dízimo, entre os cristãos dos primeiros séculos prevalecia a consciência de que o Evangelho havia levado à consumação as obrigações rituais e disciplinares da Lei de Moisés, colocando o definitivo em lugar do provisório.
Os pastores da igreja primitiva, portanto, não determinavam ao povo o pagamento do dízimo.
Todavia, a antiga literatura cristã registra exortações dirigidas pelas autoridades eclesiásticas ao fiéis, no sentido de oferecerem algo de seus haveres ou das primícias de suas colheitas aos ministros do Senhor e aos irmãos necessitados, a fim de os sustentar. Tais doações seriam espontâneas na fraternidade de Cristo e não em pesares previamente determinados.
Um dos principais testemunhos a respeito é o da Didaqué (60/90 d.C): “Todo verdadeiro profeta que quer estabelecer-se entre vós, é digno de seu alimento… Por isso tomarás primícias de todos os produtos da vindima e da eira dos bois e das ovelhas e darás aos profetas, pois estes são os vossos grandes sacerdotes. Se, porém, não tiverdes profetas, dai-o aos pobres… Do mesmo modo, abrindo uma bilha de vinho ou de óleo, toma as primícias e dá-as aos profetas. E toma as primícias do dinheiro, das vestes e de todas as pessoas e, segundo o teu juízo, dá-as conforme a lei”. (c. XIII). Note-se que no texto assim transcrito se trata de primícias e não de dízimo.
São Irineu (130-202 d.C) considerava o dízimo abolido; em seu lugar teria entrado o conselho evangélico de dar os bens aos pobres ( Adversus Haereses IV 13,3).
Outro documento importante, de normas eclesiásticas, a Didascália (250/300 d.C) , diz: “Reconhece ao bispo o direito de se alimentar do que a Igreja recebe, como faziam os levitas do Antigo Testamento, desde que o bispo tome o cuidado de prover a necessidade dos diáconos, das viúvas, dos órfãos, dos indigentes, dos estrangeiros” .
Todavia, dirigindo-se aos fiéis, o mesmo texto diz: “O Senhor vos libertou… para não estardes mais presos aos sacrifícios, às oferendas… e também aos dízimos, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes; outrora era absolutamente necessário dar essas coisas. Mas já não estais obrigados por tais determinações. Por isto, na medida em que o puderdes, terás o cuidado de dar”.
Como se vê, este texto tenciona ressalvar, de um lado, a liberdade dos cristãos em relação à Lei de Moisés e, de outro lado, a obrigação de justiça e caridade que lhes incumbe em relação aos ministros e ao próximo.
Descendo no decorrer do tempo, vai-se notando maior rigor nas exortações feitas em favor das contribuições dos fiéis.
Em 380, as Constituições Apostólicas, compiladas na Síria, mencionam o pagamento do dízimo (em seu sentido geral, provavelmente). Este era entregue ao bispo, o qual se encarregava da justa distribuição: serviria aos ministros do culto e aos irmãos indigentes.
A prática de contribuir para cobrir as necessidades da Igreja ia se difundindo no Ocidente. Havia, porém, exceções da parte dos contribuintes.
Em vista disto, os Concílios Católicos foram intervindo nesta circunstância. O Sínodo Regional de Tours (Gália), em 567, promulgou, por exemplo, a seguinte determinação: “ Instantemente exortamos os fiéis a que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas… Por conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com Cristo”.
Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores do princípios católicos. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.
Mais um passo foi dado no Concílio de Macon (Gália), em 585, determinando a excomunhão a quem se negasse a pagar sua contribuição (dízimos e ofertas) à comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica. A evolução se explica através das difíceis condições em que se achava o povo cristão (clero e fiéis) na Europa do séc. VI: as invasões bárbaras, a queda do Império Romano havia acarretado o caos e a insegurança entre as populações. Daí a necessidade de que os bispos exortassem com mais intensidade aos fiéis às contribuições.
A legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subseqüentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon.
Dois séculos mais tarde, o poder cívil passou a apoiar a cobrança do dízimo, sob um edito do rei Carlos Magno (747-814), o que antes era apenas legislação eclesiástica, agora passava a ser uma sanção cívil. Com efeito, a lei capitular dita “de Heristal”, em 779, manda aos cidadãos franceses pagar o dízimo à Igreja, ficando o bispo encarregado de o administrar; os contraventores sofreriam a sanção imposta aos infratores das leis civis, ou seja, provavelmente a multa de 60 soldos.
Nos séculos seguintes, encontram-se numerosos documentos eclesiásticos e civis das diversas regiões da Europa que visam regulamentar a cobrança dos dízimos.
No século XVIII, o dízimo já havia caído no total desagrado dos fiéis cristãos. Com efeito, destinado a atender as paróquias e ao seu clero, os dízimos, em sua maior parte, iam beneficiar o alto clero e instituições estranhas ao serviço paroquial. Os grandes arrecadadores de dízimos eram prósperos (havia bispos e prelados diversos comandatários, ou seja, leigos que traziam títulos eclesiásticos quase exclusivamente para se beneficiar dos rendimentos respectivos), enquanto um grande número de presbíteros recebiam insuficientemente . Em suma, as quantias arrecadadas nos dízimos, não eram devidamente aplicadas aos fins estipulados, como o sustento as viúvas, órfãos e necessitados em geral ( Deuteronômio 26.12).
Voltaire (1694-1778) e outros filósofos pretendiam demonstrar que o dízimo não era mais necessário. Os magistrados, o baixo clero e os agricultores não suportavam mais pagar o imposto. Em conseqüência, inúmeros documentos foram enviados ao parlamento francês, pedindo ou a reforma ou a supressão dos dízimos.
A Assembléia Constituinte de França resolveu finalmente extinguir esse uso. Na noite de 4 de agosto de 1789, os deputados do clero renunciaram aos seus privilégios e, em particular, aos dízimos. Aos 21 de setembro de 1789, o rei Luis XVI (1754-1793) promulgou o decreto que declarava extinta o pagamento dos dízimos.
A nova legislação francesa estendeu-se às demais nações européias, de sorte que até 1848 foi abolida em todo o continente europeu, a cobrança dos dízimos; ficou apenas uma pequena porção da Itália sujeita a esse regime, até 1887.
Enquanto no Brasil, inicialmente, no tempo de colônia e Império, vigorava a contribuição do dízimo, cobrado e em parte administrado pelo Estado, então oficialmente unido à Igreja Católica. Quando do advento da República se deu a separação de Igreja e Estado (1889), viu-se a Igreja privada dos recursos materiais ordinários para o cumprimento de sua missão evangelizadora. Daí ter tomado maior vulto e importância o processo que, de modo geral, até hoje vigora, de se exigirem dos fiéis, por ocasião dos serviços religiosos e contribuições determinadas.

Conclusão

O dízimo não fazia parte da doutrina da igreja primitiva. Antes os próprios pais apologistas condenavam a prática, sob o argumento de o povo de Deus estar livre do jugo da Lei. Consequentemente, cada um ofertava à Igreja e aos necessitados conforme podia e de maneira voluntária, na mesma razão o qual o apóstolo Paulo pregava ( 2 Coríntios 9.7).
O dízimo somente passou a virar doutrina e obrigação no universo cristão a partir do Concílio de Macon, em 585. Determinação essa que veio influenciar a outras denominações cristãs posteriormente. E mesmo assim, o dízimo no cristianismo nunca foi exercido na sua finalidade integral, que seria auxiliar os ministros de Deus e os necessitados. Antes o imposto eclesial tornou-se apenas a mais importante arrecadação aos cofres das igrejas, para o sustento, principalmente, do alto clero.
***
Estudo realizado por Giovani Mariani
Veja a repercussão deste artigo, clique aqui.

sexta-feira, agosto 27, 2010

Sinergismo não é Pelagianismo




Sinergismo significa na teologia cristã a teoria de que o homem tem algum grau de participação na salvação, ou seja, é responsável pela sua salvação ou perdição. Os pais da igreja grega dos primeiros séculos do cristianismo e muitos dos teólogos católicos medievais eram sinergistas. Philip Melanchthon, companheiro de Lutero na reforma alemã, era sinergista, embora o próprio Lutero não fosse.

O oposto do Sinergismo é o monergismo, que corresponde à teoria de que o homem não tem nenhuma responsabilidade em sua própria salvação, sendo salvo ou condenado exclusivamente pela decisão soberana de Deus. Os pensadores cristãos de diversas épocas desenvolveram diferentes formas de sinergismo, tais como o pelagianismo, o semipelagianismo e o sinergismo arminiano, entre outros.

Pelagianismo: forma de sinergismo atribuída a Pelágio da Bretanha, um contemporâneo de Santo Agostinho. O pelagianismo nega a existência do pecado original. Assim, se não há pecado original, não há total depravação e todos os homens poderiam chegar à salvação pela simples prática das boas obras. O pelagianismo foi amplamente condenado em diversos concílios, tais como os de Cartago, Milevis e o 2º Concílio de Orange, em 529DC.

Semipelagianismo: forma de sinergismo ensinada pelos massilianos, principalmente João Cassiano (360-435). Mesmo com a vontade depravada, o homem ainda teria um poder residual para dar os primeiros passos em direção à salvação, mas não para completá-la. O semipelagianismo também foi condenado como heresia no 2º Concílio de Orange, em 529DC.

Ao contrário do semipelagianismo e do pelagianismo, o sinergismo arminiano afirma a total depravação do homem em seu estado natural. De fato, com relação à depravação total, não há diferença entre o calvinismo e o arminianismo. O homem é totalmente incapaz, até mesmo, de desejar se aproximar de Deus. Para Armínio, a salvação é pela graça somente e por meio da fé somente. Mesmo para dar os primeiros passos em direção a Deus o homem precisa da graça preveniente, que foi tornada disponível a todos os homens graças à obra redentora de Jesus Cristo. Portanto, a participação do homem em sua própria salvação consiste apenas em não resistir a Deus. Todavia, nenhum homem nasce com essa capacidade de não resistir à Deus, já que todos nascem totalmente depravados, com sua natureza corrompida devido ao pecado de Adão. É a graça preveniente, outorgada por Deus a todos os homens, que restaura neles essa capacidade de escolherem a Deus, se quiserem.

Portanto, para Armínio e os chamados "arminianos do coração", entre os quais podem-se citar Simon Episcopius, John Wesley, John Miley, Richard Watson, William Burton Pope e Ray Dunning, nenhum homem nasce com o livre-arbítrio, ou seja, a livre capacidade de decidir aceitar a salvação oferecida por Deus. É exatamente neste ponto que o sinergismo arminiano clássico se diferencia do pelagianismo e do semipelagianismo. Ao contrário, para Armínio, é a graça preveniente que restaura em todos os homens essa capacidade. Portanto, a expressão "livre-arbítrio", tão comumente associada à teologia de Armínio, deve ser entendida como "arbítrio liberto" ou "vontade liberta" pela graça preveniente, capacitante e cooperante.

Alguns teólogos conhecidos como arminianos desviaram-se das idéias originais de Armínio e passaram a defender posições pelagianas e semipelagianas. São os "arminianos da cabeça", que seguiram as idéias do holandês Philip Limborch. Devido a esse fato, a teologia arminiana é comum e erroneamente associada ao pelagianismo e ao semipelagianismo.

Retirado do Blog Pb. Wanderley Santana
Related Posts with Thumbnails